Comemorado a 26 de abril, o Dia Mundial da Propriedade Intelectual destaca a importância da criação de obras originais que são inerentes ao talento humano e que têm contribuído para o progresso e bem-estar de todos.
A contrafação é uma das atividades mais frequentes de desrespeito da propriedade industrial e consiste em utilizar como sendo criação sua a reprodução total ou parcial da criação de outro. Por exemplo, fabricar uns ténis ou uma t-shirt iguais ou semelhantes (por exemplo, copiando a designação, o design ou logótipo) a uma marca conhecida, sem autorização do proprietário da marca, consiste num ato de contrafação.
A contrafação é considerada crime, e são punidos tanto o fabrico como a comercialização desse tipo de produtos.
Por vezes, é bastante fácil detetar a contrafação, seja porque há pequenas diferenças em relação ao original, seja porque a falta de qualidade é evidente. Contudo, outras vezes a cópia é tão fiel ao original que não é fácil perceber se é ou não um produto contrafeito.
Uma das formas de detetares a contrafação é pelo preço: os produtos contrafeitos são habitualmente bastante mais baratos do que o original. Tal significa que, na maioria dos casos, são geralmente produtos de menor qualidade.
Os produtos contrafeitos também não têm o período de garantia definido por lei, por isso se descobrir que o produto não tem qualidade ou se tiver algum defeito de fabrico, não tem a possibilidade de reclamar e exercer os teus direitos de consumidor.
Diga não à contrafação e lembra-se que a melhor forma de a combater está nas suas mãos: não compre nem use produtos contrafeitos.
Em caso de dúvida sobre os seus direitos, contacte a DECO.
Os Meus Direitos é uma rubrica semanal da jornalista Isabel Flora com a colaboração de Graça Cabral da Deco.