No âmbito do Dia Internacional da Energia Limpa (26 de janeiro), a DECO, preocupada com a (des)proteção climática do consumidor, apresenta um conjunto de medidas que permitirão o cumprimento das metas climáticas estabelecidas pelos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. As alterações climáticas representam um dos maiores desafios do século XXI, exigindo ações concretas e eficazes para se assegurar uma transição climática justa e sustentável.
Para a DECO, a transição climática requer uma mobilização conjunta dos governos, empresas e cidadãos, reduzindo-se desigualdades e assegurando que ninguém seja deixado para trás. Mas ao consumidor, este tema, que obviamente reconhece como importante e grave, passa para segundo plano quando tem de pagar elevadas contas de eletricidade e gás.
Poupar mensalmente nas faturas passa, não só por gestos simples de poupança, mas também pela necessidade de comparar preços e serviços e mudar de comercializador sempre que necessário.
A mudança de comercializador pode ser feita de duas formas: presencialmente numa loja física ou à distância (por telefone ou online).
A mudança contratual deve acontecer num prazo máximo de 3 semanas, prazo contado a partir da data em que faça o pedido de mudança. Na maioria das vezes, a mudança é feita em 5 dias úteis, mas pode marcar uma data concreta com o seu comercializador.
Informamos de todos os passos para mudar de comercializador de energia:
Defina os comercializadores a quem pretende pedir proposta de preços e condições de fornecimento de eletricidade ou consulte a lista das ofertas comerciais disponibilizada pela ERSE;
Analise as propostas recebidas e compare todas as condições: preços, serviços adicionais incluídos, modalidades de faturação e cobrança, eventuais promoções e descontos e o prazo em que estarão em vigor;
Confirme se existe um período de fidelização e se há penalização em caso de rescisão antecipada do atual contrato. Caso exista penalização, deve ser proporcional à vantagem ou benefício, isto porque a existência de um período de fidelização deve corresponder à atribuição de uma vantagem/benefício para o consumidor durante esse período.
Se contratar um novo comercializador, é ele que trata de todos os procedimentos necessários à mudança, incluindo o fim do contrato com o anterior comercializador. A partir da data da mudança, o novo comercializador passa a faturar o consumo de energia. Receberá do antigo comercializador uma fatura de acertos dos consumos feitos até àquela data.
Em caso de dúvida sobre os seus direitos, contacte a DECO.
Os Meus Direitos é uma rubrica semanal da jornalista Isabel Flora com a colaboração de Graça Cabral da Deco.