A partir da próxima semana, não vai ser permitido o envio de qualquer bem por correio registado internacional.
Bens, nem que seja uma simples pen, só por Correio Azul Internacional.
A informação foi divulgada pelos CTT.
A empresa de correios explica que esta medida resulta de uma alteração legislativa na União Postal Universal.
O envio de documentos continua a poder ser feito por correio registado internacional.
Já o envio de bens só poderá ser feito por por Correio Azul Internacional.
As correspondências que envolvam bens (caixas com presentes ou eletrodomésticos, por exemplo) terão de ser enviadas através de Correio Azul Internacional, que também dá tratamento prioritário e rastreabilidade global, embora seja considerado menos seguro por não tantos comprovativos ou até seguro em caso de perda, avaria ou espoliação total (fraude).
O prazo de entrega é igual: cerca de três dias úteis para a Europa e cinco para o resto do mundo.
Os CTT – Correios de Portugal explicam que a mudança, que abrange os objetos tangíveis e transportáveis ou com valor comercial, se deve a uma norma da União Postal Universal (UPU), a agência das Nações Unidos que coordena os serviços postais entre quase todos os países.
“O Correio Registado internacional passará a ter rastreabilidade em todos os países da UPU, à medida que disponibilizarem a prestação do serviço Track & Trace no seu território e será exclusivo para o envio de documentos”, detalha o operador postal liderado por João Bento, em comunicado enviado aos meios de comunicação social.
A medida insere-se numa estratégia mais abrangente da UPU para “simplificar e modernizar o portefólio de produtos, focando o tipo de serviço no conteúdo: documentos ou bens” e “alinhar os serviços postais com as crescentes necessidades do comércio eletrónico, que exige controlos de segurança e alfandegários específicos para as mercadorias”, de acordo com a mesma nota dos CTT.
A partir do próximo ano, com a entrada em vigor das novas regras, é também possível optar pelo formato de encomenda postal no caso das mercadorias até 30 kg.
Quanto ao envio de documentos, mantém-se o modelo em vigor até então, sendo que se consideram documentos os manuscritos, desenhos, os impressos ou informação gravada em formato digital e sem valor comercial, entre os quais documentos de identificação, cartões de Boas Festas, cartão Multibanco ou relatórios.