O seguro de proteção ao crédito é um produto muitas vezes sugerido pelas instituições de crédito aquando da contratação de um crédito. Trata-se de um seguro de proteção ao crédito que tem como objetivo acautelar a quebra de rendimentos provocada por uma doença, uma situação de desemprego ou a morte do segurado.
Embora este seguro não seja obrigatório, é aconselhável, pelo facto de representar uma segurança adicional para o consumidor. Pode ser visto como uma almofada financeira, em caso de desemprego involuntário, hospitalização ou salários em atraso. É uma garantia de que as prestações mensais do crédito serão pagas, mesmo em contextos difíceis, desde que previstos nas coberturas.
O que se deve ter em atenção antes de contratar?
Antes de decidir contratar o consumidor, deve conhecer a apólice e só depois decidir se contrata ou não. As cláusulas das apólices contêm o rol de restrições e exigências para ativar as coberturas é de tal modo extenso, que, no fim, poucos poderão beneficiar da prometida segurança financeira.
O consumidor deve ter acesso às informações sobre:
· Período de carência, isto é, o tempo que decorre entre a data do início do contrato e a data em que as coberturas e garantias podem ser acionadas;
· Duração mínima do evento (incapacidade para o trabalho, internamento, desemprego) exigida para poder acionar o seguro;
· Prazo máximo de indemnização para cada cobertura;
· Valor limite definido para cada cobertura;
· Modalidade de pagamento, alguns seguros de crédito exigem o pagamento total no momento da contratação;
· Exclusões da apólice, ou seja, o que não está abrangido pelo seguro. Veja, por exemplo, se as coberturas são aplicáveis à sua situação profissional e as situações de incapacidade para o trabalho não incluídas;
· Condições para denunciar (terminar) o contrato.
Quais as coberturas do seguro de proteção ao crédito?
De uma forma geral, o seguro abrange as situações de incapacidade para o trabalho; por doença ou acidente e de desemprego involuntário (normalmente apenas para trabalhadores por conta de outrem). Pode também cobrir o risco de internamento hospitalar por doença ou acidente, no caso dos trabalhadores por conta própria.
Em caso de dúvida sobre os seus direitos, contacte a DECO.
Os Meus Direitos é uma rubrica semanal da jornalista Isabel Flora com a colaboração de Graça Cabral da Deco.