A lei eleitoral é retrógrada e não serve os portugueses residentes no estrangeiro.
Esta é uma das conclusões dos conselheiros das comunidades, depois de uma reunião com responsáveis da Secretaria-geral do Ministério da Administração Interna.
É o serviço que trata da logística das eleições.
Atualmente há mais um milhão e meio de portugueses recenseados no estrangeiro, o que dificulta a logística das operações eleitorais, principalmente se houver segunda volta nas próximas eleições presidenciais.
As eleições vão realizar-se no estrangeiro nos dias 17 e 18 de janeiro, o voto é presencial.
Se houver segunda volta, não deverá haver tempo para o envio de novos boletins.
A Secretaria Geral da Administração Interna explicou aos conselheiros das comunidades portuguesas que, caso exista segunda volta e não seja possível enviar a tempo os novos boletins de voto para as representações diplomáticas portuguesas no estrangeiro, nesse caso, é colocada a hipótese de voltar a utilizar o boletim da primeira votação.
A solução não agrada, consideram os conselheiros.
Aos eleitores portugueses no estrangeiro está vedado o voto antecipado e em mobilidade Rui Ribeiro Barata explica que o problema está no facto de os cadernos eleitorais não
serem desmaterializados, ou seja, estarem informatizados.
São diferenças de tratamento entre os residentes em Portugal e os portugueses no estrangeiro, quando há eleições.
Na reunião online com a Secretaria Geral do Ministério da Administração Interna foi apresentado o balanço das eleições legislativas de Março.