Trata-se do seguro de proteção ao crédito que não é obrigatório, mas é aconselhável, pois representar uma segurança adicional para o consumidor.
Pediu um crédito pessoal e sugeriram-lhe que fizesse um seguro?
Trata-se do seguro de proteção ao crédito que não é obrigatório, mas é aconselhável, pois representar uma segurança adicional para o consumidor. O seguro de proteção ao crédito pode acautelar a quebra de rendimentos provocada por uma doença, uma situação de desemprego ou a morte do segurado, permitindo que se continue a cumprir com o pagamento das prestações.
Porém, o rol de restrições e exigências para ativar as coberturas deste seguro é de tal modo extenso, que, no fim, poucos consumidores conseguem beneficiar da segurança apregoada.
O que se deve ter em atenção antes de contratar?
Antes de decidir contratar o consumidor, deve conhecer a apólice e só depois decidir se contrata ou não. As cláusulas das apólices contêm o rol de restrições e exigências para ativar as coberturas é de tal modo extenso. Alertamos, desde já, que estas são muitas, resultando, na prática, que nem todos os segurados poderão beneficiar da prometida segurança financeira.
Portanto, o consumidor deve informar-se sobre as condições do contrato de seguro, nomeadamente:
• Período de carência, isto é, o tempo que decorre entre a data do início do contrato e a data em que as coberturas e garantias podem ser acionadas;
• Duração mínima do evento (incapacidade para o trabalho, internamento, desemprego) exigida para poder acionar o seguro;
• Prazo máximo de indemnização para cada cobertura;
• Valor limite definido para cada cobertura;
• Modalidade de pagamento, alguns seguros de crédito exigem o pagamento total no momento da contratação;
• Exclusões da apólice, ou seja, o que não está abrangido pelo seguro. Veja, por exemplo, se as coberturas são aplicáveis à sua situação profissional e as situações de incapacidade para o trabalho não incluídas;
• Condições para denunciar (terminar) o contrato.
Quais as coberturas do seguro de proteção ao crédito?
De uma forma geral, o seguro abrange as situações de incapacidade para o trabalho; por doença ou acidente e de desemprego involuntário (normalmente apenas para trabalhadores por conta de outrem). Pode também cobrir o risco de internamento hospitalar por doença ou acidente, no caso dos trabalhadores por conta própria.
Em caso de dúvida sobre os seus direitos, contacte a DECO.
Os Meus Direitos é uma rubrica semanal da jornalista Isabel Flora com a colaboração de Graça Cabral da Deco.