A antecipação antecipada do crédito habitação pode ser uma forma de reduzir a prestação a pagar e de minimizar o impacto de um aumento das taxas de juro.
O que é a amortização antecipada? A amortização antecipada consiste no pagamento antes da data inicialmente prevista para a amortização do empréstimo e pode corresponder a uma parte do capital em dívida (reembolso parcial) ou à totalidade do capital em dívida (reembolso total).
Amortização parcial
O consumidor pode, a qualquer momento, amortizar parte do capital em dívida e no montante que entender.
Para isso deve fazê-lo na data do pagamento da prestação e avisar a instituição de crédito, com pelo menos sete dias úteis de antecedência, de que vai proceder a esse reembolso. Depois de receber o pedido do consumidor a instituição deve informar o consumidor sobre o impacto da amortização do crédito. A amortização antecipada parcial originará uma redução do valor das prestações mensais, atendendo a que se reduziu o valor do capital em dívida do empréstimo.
Amortização total
Neste caso o consumidor pode reembolsar todo o capital do empréstimo em dívida antes do prazo estipulado no contrato. Deve avisar a instituição de crédito com, pelo menos, 10 dias úteis de antecedência. Em caso de reembolso antecipado total, a instituição dispõe de 14 dias úteis para emitir e entregar, ao cliente, a declaração que comprova a extinção da dívida (distrate). Só podem ser cobradas despesas associadas à emissão dessa declaração quando o consentimento para o cancelamento do registo de hipoteca seja prestado por via eletrónica, ou quando o documento de cancelamento de registo de hipoteca seja subscrito na presença de funcionário do serviço de registo quando é feito esse pedido.
Há montantes mínimos para reembolsar antecipadamente o capital em dívida? Não. O reembolso pode ser no montante que tiver disponível. Mas, quanto maior for o valor a amortizar, menor será o valor de juros a pagar e, consequentemente, menor será a prestação mensal a pagar ao banco.
O consumidor pode reembolsar o capital em qualquer altura? Sim, pode amortizar capital em dívida a qualquer momento, ou seja sempre que quiser. Não precisa, por exemplo, de esperar pelo aniversário da escritura do imóvel. Informe-se connosco.