Recorra apenas a empresas autorizadas. O portal do IMT indica quais são. O contrato pode ser feito ao balcão da empresa de aluguer de automóvel, junto de uma agência de viagens ou de outro operador que tenha acordo com a empresa de aluguer, mas também por telefone ou através da Internet, podendo, neste último caso, ser celebrado em suporte eletrónico. O contrato deve apresentar toda a informação, nomeadamente, a identificação do carro, do preço total, serviços complementares e informações sobre o aluguer. A empresa de rent-a-car deve assegurar gratuitamente um serviço de assistência 24 horas com que possa comunicar. Deve receber toda a documentação necessária conduzir em segurança e responder às autoridades: o documento único automóvel, o comprovativo da apólice de seguro, a cópia do contrato de aluguer e, se aplicável, a ficha de inspeção do carro.
Os Meus Direitos é uma rubrica semanal de Isabel Flora com a colaboração de Graça Cabral da Deco.