Imagem de Conselhos da Deco para o Subsídio de Natal

Conselhos da Deco para o Subsídio de Natal

O subsídio de Natal, também conhecido como o 13.º mês

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Conselhos da Deco para o Subsídio de Natal

O subsídio de Natal, também conhecido como o 13.º mês

Já sabe como vai usar o subsídio de Natal?

O subsídio de Natal, também conhecido como o 13.º mês, é uma retribuição obrigatória e exclusiva dos trabalhadores por conta de outrem, que corresponde, regra geral, a um salário que tem de ser pago até 15 de dezembro de cada ano.

Em caso de dúvida sobre os seus direitos, contacte a DECO.

Os Meus Direitos é uma rubrica semanal da jornalista Isabel Flora com a colaboração de Graça Cabral da Deco.