Os proprietários de imóveis ou terrenos têm de pagar o Imposto Municipal sobre Imóveis, conhecido como IMI. O pagamento do IMI pode ser feito de uma única vez ou até três prestações, dependendo do valor: Até 100 euros: prestação única, paga em maio. Entre 100 e 500 euros: duas prestações, pagas em maio e novembro. A partir de 500 euros: três prestações, pagas em maio, agosto e novembro.
Com a subida da EURIBOR, as vendas associadas e cruzadas estão a ter cada vez mais procura por parte dos consumidores. Alertamos desde já para o facto de, por vezes, os produtos apresentados pelas vendas associadas ou cruzadas não trazerem benefícios, nem vantagens de maior para o consumidor. Recomendamos, pois, que esteja atento e pondere antes de assinar qualquer documento. Na verdade, para conceder ou renegociar créditos à habitação ou créditos hipotecários, as instituições financeiras não podem impor a contratação de produtos ou serviços bancários complementares, ou seja, são impedidas de fazer depender a concessão/renegociação do crédito da contratação de outros produtos ou serviços financeiros.
Este impedimento tem, contudo, uma exceção. A instituição de crédito pode exigir ao cliente que cumpra duas condições:
· Abra uma conta de depósito à ordem;
· Faça um seguro de crédito. Este seguro, no entanto, não é obrigatório que seja feito na seguradora proposta pelo banco, desde que assegure garantia equivalente.
Os Meus Direitos é uma rubrica semanal da Jornalista Isabel Flora com a colaboração de Graça Cabral da Deco.