Fazer obras em casa, seja vivenda ou fração autónoma, implica sempre alguma burocracia. Sejam reparações, obras de conservação, construção ou até remodelação, o consumidor tem de agir com a informação do seu lado para evitar constrangimentos. Assim, queremos informá-lo sobre o que necessita fazer: Não é necessária autorização da câmara municipal quando: as obras que não obrigam a demolição, que, portanto, não colocam em causa a estabilidade da fração ou do edifício. Pintar a casa por dentro, mudar loiças e azulejos de casa de banho ou da cozinha. Arranjar o telhado ou colocar painéis solares – se, no fim da obra, o telhado estiver em condições idênticas às da sua construção e os painéis fotovoltaicos não excederem a área de cobertura do edifício nem ultrapassem a sua altura em um metro. Fechar uma varanda – em muitos municípios é obrigatório ter licença camarária, mas noutros basta fazer uma comunicação prévia à câmara.

Fazer obras em casa, seja vivenda ou fração autónoma
Fazer obras em casa, seja vivenda ou fração autónoma, implica sempre alguma burocracia, sejam reparações, obras de conservação, construção ou até remodelação

Fazer obras em casa, seja vivenda ou fração autónoma
Fazer obras em casa, seja vivenda ou fração autónoma, implica sempre alguma burocracia, sejam reparações, obras de conservação, construção ou até remodelação
-
08 Mai, 2025
08 Mai, 20256min
O Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) é pago todos os anos
O Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) é pago todos os anos. Esta é uma obrigação fiscal de todos os consumidores proprietários de imóveis.
-
06 Mai, 2025
06 Mai, 20257min
Soluções para falhas de energia e telecomunicações
DECO apela a soluções de acesso a numerário quando a energia e telecomunicações falham num evento sem precedentes, Portugal e Espanha ficaram no passado dia 28 de abril sem acesso a energia elétrica.
-
22 Abr, 2025
22 Abr, 20257min
Intermediários de crédito: cuidados a ter
Os intermediários de crédito, com autorização do Banco de Portugal, estão sujeitos a diversas regras que devem ser conhecidas do consumidor de modo a proteger-se.
-
15 Abr, 2025
15 Abr, 20256min
Contas de Serviços Minimos Bancários
Hoje falamos das Contas de Serviços Minimos Bancários
-
08 Abr, 2025
08 Abr, 20258min
IRS 2024: Estamos a pagar mais ou a receber menos reembolso?
Decorre, entre 1 de abril e 30 de junho, o prazo para a entrega da declaração de IRS reportada ao ano de 2024, e que deve ser feita exclusivamente pela Internet no portal das Finanças: www.portaldasfinancas.gov.pt