Após o violento sismo de dia 8 de setembro em Marrocos, a poucos quilómetros de Marraquexe, muitos turistas ficaram ao relento e sem condições de segurança para viajar no imediato. Esclarecemos os consumidores turistas sobre o que podem fazer se tiverem uma viagem marcada ou se ainda estiverem nas zonas afetadas.
Se estiver de viagem em Marrocos:
Caso necessite de apoio para deixar Marrocos, deve contactar os serviços consulares.
Vários voos de repatriamento estão ainda a realizar-se para trazer de volta turistas de diversas nacionalidades que pediram ajuda para sair de Marrocos.
Caso se trate de uma viagem organizada, contacte a sua agência de viagens, que deverá prestar assistência.
Se tiver uma viagem marcada para as zonas afetadas, se tiver comprado de forma isolada bilhetes de avião:
Verifique se o voo foi cancelado. Não sendo o caso, verifique a tarifa contratada e se a mesma permite o reembolso ou remarcação, bem como as condições de transporte que podem e devem prever o tratamento de circunstâncias extraordinárias. Contacte atempadamente a transportadora.
Se tiver reservado alojamento de forma independente, siga os mesmos passos. Verifique, ainda, as condições do seguro se tiver contratado este serviço.
Se tiver comprado uma viagem organizada:
Atendendo à situação que se vive em Marrocos, e em especial nas zonas afetadas, a mobilidade e a segurança poderão estar comprometidas. É possível que a agência de viagens se veja impedida de executar o contrato devido ao ocorrido, devendo, nesse caso, informar o viajante, sem demora injustificada, antes do início da viagem organizada e proceder posteriormente ao reembolso integral do pagamento efetuado. Da mesma forma, poderá acontecer que, antes do início da viagem, a agência se veja obrigada a alterar significativamente alguma das características principais dos serviços de viagem (por exemplo, o destino, o itinerário e os períodos de estadia), podendo, nessa hipótese, o viajante, num prazo razoável fixado pela agência, aceitar a alteração proposta ou rescindir o contrato, sem qualquer penalização. Além disso, os viajantes podem sempre rescindir o contrato de viagem organizada a todo o tempo, antes do início da viagem, situação em que, regra geral, poderão ter de pagar uma taxa de rescisão. No caso, porém, de se verificarem circunstâncias inevitáveis e excecionais no local de destino ou na sua proximidade imediata que afetem consideravelmente a realização da viagem ou o transporte dos passageiros para o destino, como parece ser o caso em alguns locais na sequência do sismo, o viajante tem direito a rescindir o contrato antes do início da mesma sem pagar qualquer taxa de rescisão.
Em caso de dúvida sobre os seus direitos, contacte a DECO.
Os Meus Direitos é uma rubrica semanal da Jornalista Isabel Flora com a colaboração de Graça Cabral da Deco.