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Imagem de Proteção jurídica é um direito das pessoas
Informação 4 abr, 2023, 16:22

Proteção jurídica é um direito das pessoas

Um direito das pessoas que não tenham condições para pagar as despesas associadas com processos judiciais, em caso de despedimento, divórcio, despejo, penhoras, etc., ou extrajudiciais, no caso de divórcio por mútuo consentimento

Imagem de Proteção jurídica é um direito das pessoas
Informação 4 abr, 2023, 16:22

Proteção jurídica é um direito das pessoas

Um direito das pessoas que não tenham condições para pagar as despesas associadas com processos judiciais, em caso de despedimento, divórcio, despejo, penhoras, etc., ou extrajudiciais, no caso de divórcio por mútuo consentimento

A proteção jurídica é um direito das pessoas que não tenham condições para pagar as despesas associadas com processos judiciais (nos tribunais), em caso de despedimento, divórcio, despejo, penhoras, etc., ou extrajudiciais (fora dos tribunais), no caso de divórcio por mútuo consentimento.
A proteção jurídica inclui: Consulta Jurídica – consulta com um advogado para esclarecimento técnico sobre o direito aplicável a questões ou casos concretos nos quais avultem interesses pessoais legítimos ou direitos próprios lesados ou ameaçados de lesão (não se aplica às entidades sem fins lucrativos). Apoio Judiciário – nomeação de advogado e pagamento dos seus honorários ou pagamento dos honorários do defensor oficioso (designação que se atribui ao advogado, no caso de arguido em processo penal ou contraordenacional), dispensa do pagamento das custas judiciais ou possibilidade de as pagar em prestações e atribuição de agente de execução (é sempre um oficial de justiça que exerce as funções de agente de execução).

Os Meus Direitos é uma rubrica de Isabel Flora com a colaboração de Graça Cabral da Deco.

Proteção jurídica

Proteção jurídica

A proteção jurídica é um direito das pessoas que não tenham condições para pagar as despesas associadas com processos judiciais (nos tribunais), em caso de despedimento, divórcio, despejo, penhoras, etc., ou extrajudiciais (fora dos tribunais), no caso de divórcio por mútuo consentimento.

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