Saltar para o conteúdo
    • Notícias
    • Desporto
    • Televisão
    • Rádio
    • RTP Play
    • RTP Palco
    • Zigzag Play
    • RTP Ensina
    • RTP Arquivos
RDP Internacional - RTP
  • Programas
  • Informação
  • Desporto
  • Podcasts
  • Programação
  • + RDP Internacional
    Contactos

NO AR
PROGRAMAÇÃO já tocou
Imagem de O Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) é pago todos os anos
Informação 17 mai, 2025, 10:08

O Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) é pago todos os anos

Uma obrigação fiscal de todos os consumidores proprietários de imóveis

Imagem de O Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) é pago todos os anos
Informação 17 mai, 2025, 10:08

O Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) é pago todos os anos

Uma obrigação fiscal de todos os consumidores proprietários de imóveis

O Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) é pago todos os anos. Esta é uma obrigação fiscal de todos os consumidores proprietários de imóveis.
Prazos – receber a nota de cobrança
A nota de cobrança de IMI é enviada, todos os anos, até ao final de abril. O montante a pagar, o número de prestações e os prazos de pagamento são apresentados nesse documento.
PAGAR até 31 de maio
Esta é a data para pagar a totalidade do IMI em 2025 se o seu valor do imposto for igual ou inferior a 100 euros. Se for superior a 100 euros, este é o prazo limite para pagar a primeira prestação.
O imposto com valores superiores a 500 euros pagará três prestações: a primeira até 31 de maio, a segunda até 31 de agosto e a terceira até 30 de novembro
Se não pagar o IMI ou pagar fora de prazo, o que acontece?
No caso de se atrasar a pagar o imposto, o seu valor será acrescido de juros de mora. Caso não pague uma das prestações, as restantes vencem, no imediato, e perde a possibilidade de pagar em várias vezes. No limite, pode ser confrontado com um processo de execução fiscal.
É possível estar isento do pagamento de IMI?
Sim, existem dois tipos de isenção de IMI:
· Permanente – destinada a agregados familiares com rendimentos mais baixos;
· Temporária – isenção de três anos destinada a quem compra um imóvel novo.
A isenção permanente e a isenção temporária aplicam-se apenas a imóveis destinados à habitação própria e permanente. Isto é, a imóveis que sejam a morada fiscal (local de residência habitual) dos proprietários.
Quem tem acesso à isenção permanente?
A isenção de IMI permanente é automática. A Autoridade Tributária baseia-se nos elementos de que dispõe (como a declaração de IRS do agregado familiar) e aplica-a a proprietários cujo agregado familiar tenha:
· Um rendimento anual bruto até 2,3 vezes o valor anual do Indexante dos Apoios Sociais (IAS). Em 2025, esse limite é de 16 398,17 euros (16 824,50 euros para o IMI de 2025, a cobrar em 2026), isto é, 2,3 x 480,43 euros x 14 meses)
· e o VPT global dos imóveis do agregado familiar não pode ultrapasse 10 vezes o valor anual do IAS, ou seja, 73 150 euros.
Atenção: Esta regra da isenção de IMI permanente tem uma exceção. Em causa estão proprietários idosos que tenham de deixar a sua casa para viver num lar de terceira idade, numa instituição de saúde ou com familiares (até ao 4.º grau). Esses contribuintes continuam a beneficiar de isenção de IMI.
Quem tem acesso à isenção temporária?
Podem beneficiar da isenção de IMI temporária, os proprietários cujo agregado familiar não tenha um rendimento bruto anual superior a 153 300 euros. Também é necessário que o VPT do imóvel em causa não exceda 125 000 euros.
Esta isenção tem um prazo máximo de três anos. No entanto, o proprietário ou o agregado familiar pode usufruir desta isenção duas vezes, desde que em momentos temporais diferentes.

Em caso de dúvida sobre os seus direitos, contacte a DECO.

Os Meus Direitos é uma rubrica semanal da jornalista Isabel Flora com a colaboração de Graça Cabral da Deco.

O Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) é pago todos os anos

O Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) é pago todos os anos

O Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) é pago todos os anos. Esta é uma obrigação fiscal de todos os consumidores proprietários de imóveis.

Mais Episódios
Deco Os Meus Direitos

Pode também gostar

Imagem de Agência de moda inclusiva na Suíça

Agência de moda inclusiva na Suíça

Imagem de Alô Alentejo, daqui Londres

Alô Alentejo, daqui Londres

Imagem de Incomparável apoio à investigação em Portugal e no norte europeu

Incomparável apoio à investigação em Portugal e no norte europeu

Imagem de Ps em queda, direita em alta

Ps em queda, direita em alta

Imagem de Ensino de português on-line em Bordéus e Estrasburgo

Ensino de português on-line em Bordéus e Estrasburgo

Imagem de Ainda Costa. Bailinho na Madeira está para durar

Ainda Costa. Bailinho na Madeira está para durar

Imagem de 22 de abril Dia Mundial da Terra

22 de abril Dia Mundial da Terra

Imagem de Trabalhadores Digitais e Inteligência Artificial na Indústria, 26 de maio

Trabalhadores Digitais e Inteligência Artificial na Indústria, 26 de maio

Imagem de Fundo espanhol Castellana compra três centros comerciais em Portugal

Fundo espanhol Castellana compra três centros comerciais em Portugal

Imagem de O subsídio de Natal

O subsídio de Natal

PUB
RDP Internacional - RTP

Siga-nos nas redes sociais

Siga-nos nas redes sociais

  • Aceder ao Facebook da RDP Internacional
  • Aceder ao Instagram da RDP Internacional

Instale a aplicação RTP Play

  • Descarregar a aplicação RTP Play da Apple Store
  • Descarregar a aplicação RTP Play do Google Play
  • Programas
  • Programação
  • Podcasts
Logo RTP RTP
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Youtube
  • flickr
    • NOTÍCIAS
    • DESPORTO
    • TELEVISÃO
    • RÁDIO
    • RTP ARQUIVOS
    • RTP Ensina
    • RTP PLAY
      • EM DIRETO
      • REVER PROGRAMAS
    • CONCURSOS
      • Perguntas frequentes
      • Contactos
    • CONTACTOS
    • Provedora do Telespectador
    • Provedora do Ouvinte
    • ACESSIBILIDADES
    • Satélites
    • A EMPRESA
    • CONSELHO GERAL INDEPENDENTE
    • CONSELHO DE OPINIÃO
    • CONTRATO DE CONCESSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE RÁDIO E TELEVISÃO
    • RGPD
      • Gestão das definições de Cookies
Política de Privacidade | Política de Cookies | Termos e Condições | Publicidade
© RTP, Rádio e Televisão de Portugal 2025