Não há nada a fazer porque a lei não mudou – é obrigatória a cópia do cartão de cidadão no boletim de voto por correspondência, nas próximas eleições em março.
Há 2 anos, na contagem dos votos em Lisboa gerou-se uma grande confusão, porque foram misturados boletins que tinham chegado da emigração na Europa – uns tinham a dita cópia outros não.
Por causa disso, mais de 150 mil votos foram anulados.
As eleições tiveram de ser repetidas para os portugueses na Europa.
Agora tudo na mesma, o porta-voz da Comissão Nacional de Eleições explica que em princípio o voto para os portugueses no estrangeiro é via postal.
Quem quiser votar presencialmente no consulado da área de residência tem de manifestar essa intenção, até à próxima semana, no dia 10.
E não há volta a dar – mesmo que o boletim de voto não chegue a casa do eleitor português no estrangeiro, o voto não pode ser exercido presencialmente.
A lacuna está identificada, mas não foi resolvida, no parlamento.
Pode aprofundar este e outros assuntos no Jornal das Comunidades.