A DECO manifesta total discordância da decisão da SIBS de obrigar os clientes bancários a deter um cartão bancário, de débito ou de crédito, para efetuar pagamentos online, por exemplo de serviços, pagamentos ao Estado, pagamentos de compras e os carregamentos de telemóveis, telecomunicações e transportes.
Esta exigência está a ser comunicada pelos bancos aos seus clientes, passando a vigorar a partir de 1 de janeiro de 2024.
Para justificar esta medida, a SIBS indicou que estaria a cumprir uma imposição direta do Banco de Portugal e da aplicação de regulamentação europeia ou nacional.
Porém, o Banco de Portugal emitiu um comunicado, no dia 15 de dezembro, em que desmente a SIBS e esclarece que não emitiu qualquer disposição que obrigue a esta medida, nem considera que haja interpretação de qualquer regulamentação europeia ou nacional que a justifique.
A DECO considera que esta ação unilateral da SIBS é abusiva e sem enquadramento legal, tendo já enviado carta à SIBS com as suas preocupações. A Associação enviou, também, carta ao Ministério das Finanças, manifestando a sua posição e exigindo intervenção no sentido de impedir esta imposição.
Os impactos obrigariam os clientes de contas bancárias a deter cartões de débito ou de crédito, físicos ou virtuais, para continuar a efetuar pagamentos online. Esta medida levaria a que os clientes que optem por não deter cartões não possam efetuar pagamentos online. De entre os clientes impactados incluir-se-iam aqueles que residem no estrangeiro, mas mantêm pagamentos em Portugal ou aqueles que têm mais do que uma conta e só precisam de cartões numa delas.
Este tema assume maior relevância num contexto de elevados custos associados a deter um cartão físico, sabendo que as anuidades de cartões bancários rondam em média €18,35 por um de débito (de acordo com o Comparador de comissões do Banco de Portugal).
Em caso de dúvida sobre os seus direitos, contacte a DECO.
Os Meus Direitos é uma rubrica semanal da Jornalista Isabel Flora com a colaboração de Graça Cabral da Deco.