Trabalhou em território nacional por período superior a 183 dias (aproximadamente seis meses) em 2023, será considerado residente fiscal no nosso país, mesmo que ao submeter a declaração (em 2023) não esteja efetivamente a viver cá. Nestes casos, o IRS deve ser apresentado em Portugal e incluir todos os rendimentos obtidos em 2023, dentro ou fora do país.
Atenção existe apenas uma fase de entrega, independentemente da natureza dos rendimentos. Começou ontem, 1 de abril, e prolonga-se até 30 de Junho. A entrega da declaração de rendimentos é feita online – entrando no www.portaldasfinancas.gov.pt – e poderá o cidadão optar pelo IRS AUTOMÁTICO, se reunir todas as condições e este ano alargado a quem tem plano de poupança reforma ou certificado de reforma do Estado, ou por ENTREGAR DECLARAÇÃO.
Em ambos os casos, precisa de ter consigo o número de identificação fiscal e a senha de acesso ao portal das finanças de todos os membros do agregado familiar, filhos menores inclusivamente ou até ascendentes a cargo. Se for o único titular, apenas precisará dos seus dados.
Aceda à página de Entregar Declaração de IRS no Portal das Finanças, autentique-se e escolha “Entregar a 1.ª declaração e declarações de substituição”.
Caso opte pela tributação conjunta de rendimentos, não se esqueça de selecionar esse “botão”.
Antes de submeter a sua declaração do imposto, valide as informações, inclusivamente o seu IBAN, e simule os resultados.
Em caso de dúvida sobre os seus direitos, contacte a DECO.
Os Meus Direitos é uma rubrica semanal da jornalista Isabel Flora com a colaboração de Graça Cabral da Deco.