Até 30 de junho, os contribuintes com obrigação de entregar a declaração de IRS devem fazê-lo obrigatoriamente através da Internet. Para submeter a declaração, tem de dispor de uma senha de autenticação, remetida pelas Finanças. É a combinação da senha com o número de contribuinte que dá acesso à página de entrega do IRS no Portal das Finanças. É obrigatório ter uma senha para cada membro do agregado familiar, incluindo as crianças. Se, em 2022, tiver ocorrido o óbito de um dos membros de um casal, e a entrega da declaração for feita em separado, na falta da senha de acesso do falecido, deve solicitá-la às Finanças. Os Meus Direitos é uma rubrica de Isabel Flora com a colaboração de Graça Cabral da Deco.