Saltar para o conteúdo
    • Notícias
    • Desporto
    • Televisão
    • Rádio
    • RTP Play
    • RTP Palco
    • Zigzag Play
    • RTP Ensina
    • RTP Arquivos
RDP Internacional - RTP
  • Programas
  • Informação
  • Desporto
  • Podcasts
  • Programação
  • + RDP Internacional
    Contactos

NO AR
PROGRAMAÇÃO já tocou
Imagem de Arrendar casa é o tema mais apresentado pelos consumidores
Informação 19 fev, 2025, 11:55

Arrendar casa é o tema mais apresentado pelos consumidores

Destacam-se os recém-chegados ao nosso país e os mais jovens

Imagem de Arrendar casa é o tema mais apresentado pelos consumidores
Informação 19 fev, 2025, 11:55

Arrendar casa é o tema mais apresentado pelos consumidores

Destacam-se os recém-chegados ao nosso país e os mais jovens

Arrendar casa é o tema mais apresentado pelos consumidores, ouvintes do nosso espaço, que procuram presencialmente o apoio e aconselhamento da nossa Associação. Destacam-se os consumidores recém-chegados ao nosso país e os mais jovens, que enfrentam maiores desafios para comprar casa.

A primeira dúvida colocada por estes ouvintes é a seguinte: é necessário assinar contrato escrito ou basta um acordo verbal ou um “papel” com o valor da renda a pagar? É fundamental que o consumidor, inquilino ou arrendatário, tenha contrato de arrendamento. Assim, assegura-se dos seus direitos e das suas obrigações, bem como das do proprietário ou senhorio. Assim, o inquilino previne surpresas pouco agradáveis sobre esse arrendamento.

A DECO indica os elementos essenciais para que o contrato de arrendamento seja válido.

· Identidade do senhorio e do arrendatário – e do fiador se se concretizar a obrigação de ter fiador – (NOME, Cartão de Cidadão ou outro documento de identificação, Número de Identificação Fiscal e quando necessário a data de nascimento e estado civil);
· Residência ou sede do senhorio;
· Identificação e localização do imóvel em questão;
· Finalidade do contrato;
· Indicação da licença de utilização (número e data da entidade emitente);
· Valor da renda, data, local e modo de pagamento (o pagamento deve ser feito por transferência bancária de modo a ter comprovativos de que está a cumprir as suas obrigações);
· Duração do arrendamento;
· Prazo para a denúncia do contrato e data da assinatura;
· Se a casa estiver equipada, a lista de bens e o seu estado de conservação devem estar presentes no contrato.

Depois do contrato assinado por ambos, o senhorio tem 30 dias para o registar na Autoridade Tributária (AT), podendo fazê-lo presencialmente num dos balcões das Finanças ou acedendo, com a senha e NIF ou chave móvel digital ao portal da AT.

Em caso de dúvida sobre os seus direitos, contacte a DECO.

Os Meus Direitos é uma rubrica semanal da jornalista Isabel Flora com a colaboração de Graça Cabral da Deco.

Arrendar casa é o tema mais apresentado pelos consumidores

Arrendar casa é o tema mais apresentado pelos consumidores

Arrendar casa é o tema mais apresentado pelos consumidores, ouvintes do nosso espaço, que procuram presencialmente o apoio e aconselhamento da nossa Associação.

Mais Episódios
Deco Os Meus Direitos

Pode também gostar

Imagem de Ps em queda, direita em alta

Ps em queda, direita em alta

Imagem de Senhorios já podem pedir compensação

Senhorios já podem pedir compensação

Imagem de Benfica x Clube Brugge 20:00

Benfica x Clube Brugge 20:00

Imagem de Aumento de preços na energia

Aumento de preços na energia

Imagem de Audiências de Março da RDP Internacional

Audiências de Março da RDP Internacional

Imagem de Alerta sobre práticas de greenwashing de 17 companhias aéreas

Alerta sobre práticas de greenwashing de 17 companhias aéreas

Imagem de Será sempre pertinente amortizar o crédito?

Será sempre pertinente amortizar o crédito?

Imagem de O aumento do preço da eletricidade e do gás

O aumento do preço da eletricidade e do gás

Imagem de As vantagens de pagar com dinheiro físico

As vantagens de pagar com dinheiro físico

Imagem de Marcelo/Costa. PR no Parlamento Europeu. Eleições na Turquia

Marcelo/Costa. PR no Parlamento Europeu. Eleições na Turquia

PUB
RDP Internacional - RTP

Siga-nos nas redes sociais

Siga-nos nas redes sociais

  • Aceder ao Facebook da RDP Internacional
  • Aceder ao Instagram da RDP Internacional

Instale a aplicação RTP Play

  • Descarregar a aplicação RTP Play da Apple Store
  • Descarregar a aplicação RTP Play do Google Play
  • Programas
  • Programação
  • Podcasts
Logo RTP RTP
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Youtube
  • flickr
    • NOTÍCIAS
    • DESPORTO
    • TELEVISÃO
    • RÁDIO
    • RTP ARQUIVOS
    • RTP Ensina
    • RTP PLAY
      • EM DIRETO
      • REVER PROGRAMAS
    • CONCURSOS
      • Perguntas frequentes
      • Contactos
    • CONTACTOS
    • Provedora do Telespectador
    • Provedora do Ouvinte
    • ACESSIBILIDADES
    • Satélites
    • A EMPRESA
    • CONSELHO GERAL INDEPENDENTE
    • CONSELHO DE OPINIÃO
    • CONTRATO DE CONCESSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE RÁDIO E TELEVISÃO
    • RGPD
      • Gestão das definições de Cookies
Política de Privacidade | Política de Cookies | Termos e Condições | Publicidade
© RTP, Rádio e Televisão de Portugal 2025