Imagem de Mais uma isenção para os jovens consumidores

Mais uma isenção para os jovens consumidores

Aquisição isenta de emolumentos

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Mais uma isenção para os jovens consumidores

Aquisição isenta de emolumentos

Os jovens consumidores com idade igual ou inferior a 35 anos estão isentos de pagar emolumentos na compra da primeira habitação desde que se destine à sua habitação própria e permanente.
São reconhecidas as dificuldades que os jovens enfrentam hoje na aquisição de habitação própria e permanente, desde logo pela inexistência de poupanças, pelos baixos rendimentos e situações profissionais precárias, mas também pelo elevado preço da habitação e das taxas de juros.
A DECO descomplica o processo de isenção dos benefícios agora em vigor. Siga os nossos esclarecimentos e verifique se pode usufruir destes apoios, que se podem traduzir em poupança de largas dezenas de euros.
Têm sido aprovadas diversas medidas destinadas a apoiar os jovens?
Sim, já foram aprovadas outras medidas, de natureza fiscal, destinadas a apoiar os com idade igual ou inferior a 35 anos:
· a isenção de imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis
· e a isenção do imposto do selo.
Em que se traduz a isenção de emolumentos agora aprovada?
Esta medida vem estabelecer a isenção de emolumentos devidos pelo registo da primeira compra de habitação própria e permanente e pelo registo da hipoteca que se destine a garantir o mútuo concedido para aquela aquisição.
De que valores estamos a falar?
Estamos a falar do valor de 225,00€ pelo registo da primeira aquisição de habitação própria e permanente e mais 225,00€ pelo registo da hipoteca que se destine a garantir o mútuo concedido para aquela aquisição.
Ou seja, esta isenção pode permitir aos jovens consumidores uma poupança que pode chegar aos 450,00€.
E quanto ao valor dos imóveis, existem limites?
Sim, existem. Para que estejam isentos do pagamento dos emolumentos do registo da primeira aquisição e da hipoteca voluntária, por transmissão a título oneroso, de prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano, o imóvel:
· tem de se destinar exclusivamente a habitação própria e permanente
· e o seu valor tributável não pode exceder o valor máximo do 4.º escalão da tabela do IMT (316.7772€).

Em caso de dúvida sobre os seus direitos, contacte a DECO.

Os Meus Direitos é uma rubrica semanal da jornalista Isabel Flora com a colaboração de Graça Cabral da Deco.