Fazer obras em casa, seja vivenda ou fração autónoma, implica sempre alguma burocracia. Sejam reparações, obras de conservação, construção ou até remodelação, o consumidor tem de agir com a informação do seu lado para evitar constrangimentos. Assim, queremos informá-lo sobre o que necessita fazer: Não é necessária autorização da câmara municipal quando: as obras que não obrigam a demolição, que, portanto, não colocam em causa a estabilidade da fração ou do edifício. Pintar a casa por dentro, mudar loiças e azulejos de casa de banho ou da cozinha. Arranjar o telhado ou colocar painéis solares – se, no fim da obra, o telhado estiver em condições idênticas às da sua construção e os painéis fotovoltaicos não excederem a área de cobertura do edifício nem ultrapassem a sua altura em um metro. Fechar uma varanda – em muitos municípios é obrigatório ter licença camarária, mas noutros basta fazer uma comunicação prévia à câmara.
Fazer obras em casa, seja vivenda ou fração autónoma
Fazer obras em casa, seja vivenda ou fração autónoma, implica sempre alguma burocracia, sejam reparações, obras de conservação, construção ou até remodelação