O que precisa saber sobre o novo apoio para pagamento da renda. O Decreto-Lei nº 20-B/2023, de 22 de Março traz apoios extraordinários e temporários destinados às famílias com taxas de esforço superiores a 35%, para pagamento do contrato de arrendamento ou subarrendamento de primeira habitação, de modo a que possam manter a regularidade do pagamento. Consiste na atribuição de um montante monetário não reembolsável com o valor mínimo de 20€ e máximo de 200€ mensais, correspondente à diferença entre o montante da renda mensal e o resultante da aplicação ao rendimento também mensal do inquilino com uma taxa de esforço máxima de 35%.
Uma rubrica de Isabel Flora, Os Meus Direitos, com Graça Cabral da Deco.