Saltar para o conteúdo
    • Notícias
    • Desporto
    • Televisão
    • Rádio
    • RTP Play
    • RTP Palco
    • Zigzag Play
    • RTP Ensina
    • RTP Arquivos
RDP Internacional - RTP
  • Programas
  • Informação
  • Desporto
  • Podcasts
  • Programação
  • + RDP Internacional
    Contactos

NO AR
PROGRAMAÇÃO já tocou
Imagem de Senhorios já podem pedir compensação
Portugal 10 jul, 2024, 20:55

Senhorios já podem pedir compensação

Relativa aos contratos de arrendamento celebrados antes de 15 de outubro de 1990

Imagem de Senhorios já podem pedir compensação
Portugal 10 jul, 2024, 20:55

Senhorios já podem pedir compensação

Relativa aos contratos de arrendamento celebrados antes de 15 de outubro de 1990

Os senhorios já podem pedir compensação relativa aos contratos de arrendamento celebrados antes de 15 de outubro de 1990. O diploma foi aprovado em dezembro de 2023, mas só desde 1 de julho de 2024 os senhorios estão legitimados a pedir ao IHRU o pagamento desta quantia.
Em que circunstâncias tem o senhorio direito a uma compensação?
Sempre que o valor da renda mensal do contrato de arrendamento seja inferior a 1/15 do valor patrimonial tributário (VPT) do locado, dividido por 12 meses.
Como e em quanto será compensado o senhorio?
A compensação será entregue ao senhorio sob a forma de subvenção mensal não reembolsável, sendo o montante correspondente à diferença entre o valor da renda mensal e o valor correspondente a 1/15 do VPT do locado, fracionado em 12 meses.
Esse valor poderá ser alterado no caso de atualização anual do valor da renda, nos termos previstos na lei.
Durante quanto tempo poderá o senhorio beneficiar deste apoio?
A compensação é atribuída por um período de 12 meses, renovável por períodos iguais e sucessivos, desde que, antes do termo desse período, o senhorio comprove que mantêm os requisitos necessário para beneficiar da compensação, junto do IHRU, I. P.
Como poderá o senhorio pedir este apoio?
Deverá apresentar o pedido de compensação ao Instituto da Habitação e da Reabilitação, através de formulário disponibilizado por este e remetendo a informação sobre:
· A data de celebração do contrato de arrendamento;
· O enquadramento do contrato de arrendamento numa das situações previstas nos artigos 35.º e 36.º do NRAU;
· O valor da renda mensal;
· O VPT do locado.
O IHRU, I. P., decide o pedido de atribuição da compensação ao senhorio no prazo de 30 dias a contar da sua receção, sendo que, em caso de aceitação, esta produzirá efeitos desde a data da sua submissão.

Em caso de dúvida sobre os seus direitos, contacte a DECO.

Os Meus Direitos é uma rubrica semanal da jornalista Isabel Flora com a colaboração de Graça Cabral da Deco.

Senhorios já podem pedir compensação

Senhorios já podem pedir compensação

Os senhorios já podem pedir compensação relativa aos contratos de arrendamento celebrados antes de 15 de outubro de 1990. O diploma foi aprovado em dezembro de 2023, mas só desde 1 de julho de 2024 os senhorios estão legitimados a pedir ao IHRU o pagamento desta quantia.

Mais Episódios
Os Meus Direitos

Pode também gostar

Imagem de As férias acabaram? É tempo de se reorganizar financeiramente

As férias acabaram? É tempo de se reorganizar financeiramente

Imagem de Livro Sagal – Um herói feito em África

Livro Sagal – Um herói feito em África

Imagem de DJ Ride no Holofote

DJ Ride no Holofote

Imagem de Portuguesa candidata ao Parlamento Europeu pelos Países Baixos

Portuguesa candidata ao Parlamento Europeu pelos Países Baixos

Imagem de Eficiência Energética Doméstica

Eficiência Energética Doméstica

Imagem de Conselho das Comunidades reuniu em Lisboa

Conselho das Comunidades reuniu em Lisboa

Imagem de Crise política. Argentina. Países Baixos

Crise política. Argentina. Países Baixos

Imagem de Scale Experiences em Braga

Scale Experiences em Braga

Imagem de Turismo: Reclamações dirigidas ao setor crescem 30%

Turismo: Reclamações dirigidas ao setor crescem 30%

Imagem de Rui Simões

Rui Simões

PUB
RDP Internacional - RTP

Siga-nos nas redes sociais

Siga-nos nas redes sociais

  • Aceder ao Facebook da RDP Internacional
  • Aceder ao Instagram da RDP Internacional

Instale a aplicação RTP Play

  • Descarregar a aplicação RTP Play da Apple Store
  • Descarregar a aplicação RTP Play do Google Play
  • Programas
  • Programação
  • Podcasts
Logo RTP RTP
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Youtube
  • flickr
    • NOTÍCIAS
    • DESPORTO
    • TELEVISÃO
    • RÁDIO
    • RTP ARQUIVOS
    • RTP Ensina
    • RTP PLAY
      • EM DIRETO
      • REVER PROGRAMAS
    • CONCURSOS
      • Perguntas frequentes
      • Contactos
    • CONTACTOS
    • Provedora do Telespectador
    • Provedora do Ouvinte
    • ACESSIBILIDADES
    • Satélites
    • A EMPRESA
    • CONSELHO GERAL INDEPENDENTE
    • CONSELHO DE OPINIÃO
    • CONTRATO DE CONCESSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE RÁDIO E TELEVISÃO
    • RGPD
      • Gestão das definições de Cookies
Política de Privacidade | Política de Cookies | Termos e Condições | Publicidade
© RTP, Rádio e Televisão de Portugal 2026