Já sabe como vai usar o subsídio de Natal?
O subsídio de Natal, também conhecido como o 13.º mês, é uma retribuição obrigatória e exclusiva dos trabalhadores por conta de outrem, que corresponde, regra geral, a um salário que tem de ser pago até 15 de dezembro de cada ano.
Em caso de dúvida sobre os seus direitos, contacte a DECO.
Os Meus Direitos é uma rubrica semanal da jornalista Isabel Flora com a colaboração de Graça Cabral da Deco.