De acordo com o comunicado do Conselho de Ministros, o Decreto-Lei que visa a isenção de imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis (IMT) e imposto do selo (IS), por parte dos jovens até aos 35 anos, entrará em vigor a 1 de agosto, como previsto. O Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) é uma das despesas mais elevadas no momento de comprar casa.
A isenção de IMT e IS será aplicada na compra da primeira habitação própria e permanente por jovens até aos 35 anos para imóveis até aos 316.272 euros.
O benefício agora criado para a compra da primeira casa pelos jovens até 35 anos de idade vai gerar uma poupança fiscal entre 100% e 67% no seu orçamento familiar, aquando da aquisição da sua habitação.
Estas medidas orientadas para os jovens são acompanhadas por um mecanismo de compensação para os municípios, de forma a colmatar a perda de receita fiscal relacionada com esta isenção de IMT.
No entanto, apesar de já ter sido publicada a lei de autorização do governo para legislar nesta matéria, é necessário conhecer o diploma que procede à alteração do Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis e do Código do Imposto do Selo.
Tendo por base a proposta do Governo que refere que “o presente Decreto-Lei produz efeitos 60 dias após a sua entrada em vigor”, consideramos que a benesse fiscal para a compra da primeira casa para os jovens estará disponível a 1 de outubro.