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Imagem de PSD entrega projeto para travar acesso livre às redes sociais de crianças até 16 anos
Foto: Claudio Galdames Alarcon / Anadolu via AFP
Portugal 3 fev, 2026, 16:07

PSD entrega projeto para travar acesso livre às redes sociais de crianças até 16 anos

Em causa o Instagram, o Facebook ou o TikTok, o WhatsApp fica de fora

Imagem de PSD entrega projeto para travar acesso livre às redes sociais de crianças até 16 anos
Portugal 3 fev, 2026, 16:07

PSD entrega projeto para travar acesso livre às redes sociais de crianças até 16 anos

Em causa o Instagram, o Facebook ou o TikTok, o WhatsApp fica de fora

O PSD entregou, no Parlamento, um projeto para travar o acesso livre às redes sociais e outras plataformas de crianças até aos 16 anos, passando a exigir-se o consentimento dos seus pais ou seus representantes legais.

Este diploma, que visa estabelecer “medidas de proteção de crianças em ambientes digitais“, tem como subscritores o presidente do Grupo Parlamentar do PSD, Hugo Soares, e o deputado social-democrata Paulo Marcelo.

Em matéria de acesso às redes sociais e outras plataformas, a lei em vigor estabelece o limite de 13 anos para o consentimento das pessoas menores de idade. Porém, o PSD assinala que “a evolução não só da tecnologia digital, mas também do seu uso por menores de idade, tem sido exponencial”.

O PSD aponta, também, que as “evidências científicas recentes têm mostrado que a utilização precoce destes recursos, antes dos 16 anos, pode comprometer o normal desenvolvimento social e cognitivo das crianças, revelando-se crescentemente aditivas e prejudiciais“.

“Neste sentido, considera-se adequado elevar a idade mínima do consentimento das crianças em matéria de proteção de dados, harmonizando o limite com o que está estabelecido na grande maioria dos países da União Europeia, assim como com o exigido no ordenamento jurídico nacional para os menores de idade relativamente a outras atividades ou condutas“, lê-se na exposição de motivos do projeto.

A solução proposta pelo PSD é a seguinte: “A idade mínima digital para acesso autónomo a plataformas de redes sociais, serviços de partilha de vídeos e serviços de comunicação aberta é fixada em 16 anos; crianças com idade igual ou superior a 13 anos apenas podem aceder mediante (…) consentimento parental expresso e verificado“.

No diploma agora divulgado pela bancada social-democrata, prevê-se que a comprovação da idade mínima digital seja realizada através do sistema Chave Móvel Digital, “mediante autenticação simples ou reforçada, conforme previsto no referencial técnico“.

Já em relação à forma como se efetiva o consentimento parental, no projeto especifica-se que será “prestado mediante mecanismo de verificação da identidade do(s) titular(s) das responsabilidades parentais da criança, através do sistema Chave Móvel Digital“.

A bancada social-democrata realça que, com este projeto, “não se pretende banir ou proibir o acesso de crianças às redes sociais e a outras plataformas digitais“, mas “promover que elas dominam o ambiente digital em vez de serem dominadas por ele, reduzindo riscos de adição, exposição a conteúdos nocivos e a aliciamentos ilícitos“.

Caso este projeto seja aprovado pelo parlamento, as limitações de acesso vão abranger redes sociais como o Instagram, o Facebook ou o TikTok, mas não, por exemplo, o WhatsApp, que é utilizado por muitos pais para comunicação com os seus filhos.

“Excluem-se os serviços de comunicações eletrónicas interpessoais privadas (ex. WhatsApp), bem como as plataformas destinadas a difundir conteúdos de interesse público (ex. educação e saúde)“, indica o PSD.

No que respeita à forma como se pretende garantir o cumprimento efetivo das medidas propostas, os deputados sociais-democratas entendem que a fiscalização deve caber à Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom) e à Comissão Nacional de Proteção e Dados (CNPD).

Tanto a Anacom, como a CNPD, devem articular-se com “a ARTE – Agência para a Reforma Tecnológica do Estado, para garantir a integração segura e adequada do sistema Chave Móvel Digital nos sistemas de verificação de idade previstos na presente lei“.

A Anacom e a CNPD, ainda segundo o PSD, “podem emitir orientações e aplicar coimas robustas – até dois milhões euros ou 2% do volume de negócios anual mundial -, com responsabilidade civil objetiva por danos causados às crianças“.

Por usa vez, os prestadores de serviços abrangidos pelas restrições “devem implementar mecanismos de verificação de idade quando disponibilizem conteúdos potencialmente nocivos ou proibidos a crianças; serviços de redes sociais, jogos online, apostas online, partilha de vídeos; conteúdos ou funcionalidades suscetíveis de afetar a saúde, socialização, capacidade de aprendizagem e bem-estar das crianças“.

RTP com Lusa

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