Desde 1 de agosto de 2025 que os inquilinos passaram a poder comunicar diretamente à Autoridade Tributária (AT) os seus contratos de arrendamento, subarrendamento ou promessa de arrendamento, sempre que o senhorio não cumpra essa obrigação legal.
Esta medida pretende garantir que os contratos ficam registados, protegendo o inquilino e combatendo a informalidade no mercado de arrendamento. Assim, desde essa data, o inquilino passou efetivamente a poder declarar o contrato.
Como pode o inquilino declarar o contrato?
O processo é simples e totalmente online:
· Aguardar pelo fim do prazo do senhorio: O senhorio tem até ao final do mês seguinte ao início do contrato para o declarar.
· Findo o prazo sem que o tenha declarado: Aceder ao Portal das Finanças
· Preencher a Comunicação do Locatário ou Sublocatário (CLS): Indicar dados do contrato, do imóvel e do senhorio.
· Anexar os documentos necessários: Contrato assinado e Comprovativos de pagamento da renda (se existirem)
· Submeter a comunicação: A AT emite o comprovativo digital que passa a ser válido para efeitos fiscais.
Porque é importante para os inquilinos?
Declarar o contrato garante ao inquilino:
· Acesso a benefícios fiscais no IRS: como a dedução de rendas até 700 € em 2025;
· Elegibilidade para apoios à habitação, como o Porta 65 Jovem ou o Apoio Extraordinário à Renda;
· Segurança jurídica, evitando problemas em caso de litígios ou pedidos de comprovação do contrato.
Com esta alteração, os inquilinos deixam de depender exclusivamente da iniciativa do senhorio para terem os seus contratos reconhecidos pela Autoridade Tributária.
Em caso de dúvida sobre os seus direitos, contacte a DECO.
Os Meus Direitos é uma rubrica semanal da jornalista Isabel Flora com a colaboração de Graça Cabral da Deco.