No início de 2024, muitos consumidores viram a sua fatura de energia aumentar devido à subida das tarifas de acesso às redes, aprovadas pela ERSE, não tendo sido feita qualquer explicitação desta alteração e sua repercussão no preço final, por parte de alguns comercializadores.
Também os clientes dos operadores de comunicações móveis ou telecomunicações receberam, nas faturas dos meses de novembro e dezembro, a informação de iriam proceder a um aumento, a entrar em vigor, a 1 de fevereiro deste ano, num valor indefinido a fixar em janeiro de acordo com o Índice de Preços no Consumidor (IPC).
Para além das dificuldades acrescidas pelos aumentos, estas comunicações foram feitas de forma desadequada e pouco transparente. Os consumidores não ficaram esclarecidos quanto ao verdadeiro aumento sofrido. Sem essa informação, não podem avaliar verdadeiramente o impacto desse aumento, nem comparar a sua mensalidade com as ofertas das empresas.
Assim, a DECO aconselha os consumidores abrangidos por estes aumentos a:
· ler atentamente o contrato e a verificar se inclui a cláusula que permite, de facto, uma atualização de preços indexada ao IPC e, simultaneamente, exigir à operadora que informe, claramente e por escrito, sobre qual o novo preço, até para averiguar se o valor do aumento não é superior ao índice.
· verificarem se a sua fatura de eletricidade contém informação e explicação sobre a alteração de preço, em virtude do acréscimo das tarifas de acesso às redes.
Em caso de dúvida sobre os seus direitos, contacte a DECO.
Os Meus Direitos é uma rubrica semanal da jornalista Isabel Flora com a colaboração de Graça Cabral da Deco.