Rubrica semanal, da autoria de Isabel Flora e Graça Cabral da DECO. Aqui analisam-se questões de consumo que afetam a comunidade portuguesa residente no estrangeiro.
também disponível
No seu carro, os animais de companhia devem viajar em caixa própria para evitar que se movimentem. Os cães e gatos podem deslocar-se em transportes públicos.
Porém convém estar atento porque os transportes públicos podem recusar os animais de companhia.
Quanto ao avião, o animal viaja na cabine ou no porão, segundo o peso, o tamanho e a espécie.
Vamos preparar as merecidas férias de Verão?
Comparar preços e programas antes de comprar viagens e programas turísticos
Há vários sites que permitem comparar custos, tanto das passagens de avião como do alojamento ou ainda de carros para alugar.
Nesta edição falamos do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) que é pago todos os anos. Esta é uma obrigação fiscal de todos os consumidores proprietários de imóveis.
A nota de cobrança de IMI é enviada até ao final de abril. O montante a pagar, o número de prestações e os prazos de pagamento são apresentados nesse documento.
O pagamento deve ser feito até 31 de maio.
Foi aprovado no Parlamento um Projeto de Lei que congrega um conjunto de propostas partidárias para, entre outros, limitar ou eliminar algumas comissões bancárias, introduzir algumas regras sobre atos relativos a créditos hipotecários, e atualizar a lista de serviços incluídos nas contas de Serviços Mínimos Bancários (SMB).
Fazer obras em casa, seja vivenda ou fração autónoma, implica sempre alguma burocracia.
Apoio Extraordinário às famílias mais vulneráveis
As famílias mais vulneráveis vão ter um novo apoio mensal de 30 euros, com majoração de 15 euros por criança, para compensar a subida do custo de vida. Esta medida vigorará entre janeiro e dezembro de 2023.
Até 30 de junho, os contribuintes com obrigação de entregar a declaração de IRS devem fazê-lo obrigatoriamente através da internet.
A proteção jurídica é um direito das pessoas que não tenham condições para pagar as despesas associadas com processos judiciais (nos tribunais), em caso de despedimento, divórcio, despejo, penhoras, etc., ou extrajudiciais (fora dos tribunais), no caso de divórcio por mútuo consentimento.
O que precisa saber sobre o novo apoio para pagamento da renda
Consiste na atribuição de um montante monetário não reembolsável com o valor mínimo de 20€ e máximo de 200€ mensais, correspondente à diferença entre o montante da renda mensal e o resultante da aplicação ao rendimento também mensal do inquilino com uma taxa de esforço máxima de 35%.
Hoje falamos de inflação.
Em virtude da crise socioeconómica que atravessamos, o aumento do custo de vida e a subida do crédito à habitação são, hoje, as principais causas das dificuldades apresentadas pelos consumidores