Planeie a sua viagem e preste especial atenção às taxas que são cobradas durante as várias etapas do processo de compra, para ter a certeza que apenas está a adquirir os serviços pretendidos e ao preço desejado.
Dica DECO. Tenha em atenção se já existem avisos prévios de greve comunicados e evite períodos problemáticos, consultando o site da transportadora aérea.
Como posso antecipar eventuais cancelamentos de voo?
Verifique o horário do voo no dia anterior ao embarque, devido a circunstâncias diversas, o voo pode sofrer alterações. Desta forma, poderá planear melhor o seu dia para garantir que chega ao aeroporto no horário certo.
Esteja também especialmente atento às notícias e verifique no site da transportadora aérea e do aeroporto eventuais disrupções no seu regular funcionamento.
O seu voo foi cancelado?
1. Em caso de cancelamento ou atraso de voo, saiba que deve ser oferecida aos passageiros a escolha entre:
– O reembolso no prazo de sete dias;
– O reencaminhamento, em condições de transporte equivalentes, para o destino final, na primeira oportunidade; ou
– O reencaminhamento, em condições de transporte equivalentes, para o destino final numa data posterior, da conveniência do passageiro, sujeito à disponibilidade de lugares.
2. Tem, ainda, direito a assistência, o que inclui:
– Refeições e bebidas em proporção razoável com o tempo de espera;
– Alojamento em hotel, caso se torne necessária a estadia ou estadia adicional;
– Transporte entre o aeroporto e o local de alojamento;
– Duas chamadas telefónicas, mensagens via fax ou por correio eletrónico.
3. Pode haver lugar ao pagamento de uma indemnização, cujo montante oscila entre €250 e €600, salvo se, os passageiros:
· tiverem sido informados do cancelamento pelo menos duas semanas antes da hora programada de partida, ou
· tiverem sido informados do cancelamento entre duas semanas e sete dias antes da hora programada de partida e se lhes tiver sido
oferecido reencaminhamento que lhes permitisse partir até duas horas antes da hora programada de partida e chegar ao destino final até quatro horas depois da hora programada de chegada, ou
· tiverem sido informados do cancelamento menos de sete dias antes da hora programada de partida e se lhes tiver sido oferecido reencaminhamento que lhes permitisse partir até uma hora antes da hora programada de partida e chegar ao destino final até duas horas depois da hora programada de chegada.
Em caso de dúvida sobre os seus direitos, contacte a DECO.
Os Meus Direitos é uma rubrica semanal da jornalista Isabel Flora com a colaboração de Graça Cabral da Deco.