O Dia da Defesa Nacional (DDN) visa sensibilizar os jovens para a temática da defesa nacional e a comparência nas atividades deste dia é obrigatória para os cidadãos portugueses no ano em que cumprem os dezoito anos de idade. No entanto, todos os que residem no estrangeiro há mais de seis meses, ou os que já nasceram fora de Portugal, podem ser dispensados desta obrigação legal. Podem, igualmente, solicitar a marcação de um dia específico para cumprimento do dever militar de comparência ao DDN.
O jovem que não comparece, após convocatória, está sujeito à aplicação de uma coima, e pode ser inibido do exercício de funções públicas. Em caso de falta de efetivos nas Forças Armadas, e se houver necessidade de convocação, os cidadãos que faltaram ao Dia da Defesa Nacional são chamados preferencialmente. Se reside no estrangeiro e está em condições de ser convocado, oiça aqui o que deve fazer, em mais um episódio de “Visita Consular”.
Rubrica em parceria com a Direção Geral dos Serviços Consulares. Com a Sub-Diretora Geral dos Assuntos Consulares, Maria Manuel Durão.