A família já trocou presentes e no fim verificou-se que alguns artigos são repetidos, que outros não são do agrado do contemplado ou que simplesmente não são do tamanho adequado.
Precisam agora de efetuar outra troca.
Saiba como agir:
Se o artigo não estiver em condições, a reparação ou a troca, a redução adequada do preço e a resolução do contrato com a devolução do montante pago são situações prevista na lei das garantias (3 anos para bens móveis).
Tratando-se de um presente, talvez não tenha consigo o comprovativo da compra ou o recibo.
Há solução: se pagou com cartão tem o talão de Multibanco, que indica o nome, a morada e o número de contribuinte do estabelecimento comercial, o dia e a hora da compra, o terminal de pagamento automático, o número da transação e o número da mensagem, o número do comerciante, o nome do consumidor, número do seu cartão Multibanco e da entidade emissora e o montante.
Se pagou o presente em dinheiro é mais difícil provar o pagamento e exigir a troca ou a devolução do dinheiro.
Quando o artigo não apresenta defeito, e se a venda não foi feita online, o comerciante não é obrigado a trocá-lo. Muitos fazem-no por cortesia. O mesmo acontece se o produto tiver um defeito e indicar que a redução de preço se deve a essa razão.
Portanto, convém, durante o ato de compra, conversar com o vendedor, colocando a hipótese de o presente não ser o “tal”, providenciando desde logo a troca ou devolução do artigo. Raros serão os casos em que esta condição não é aceite.
Não se esqueça de guardar todos os talões, comprovativos ou recibos. Assim, tem as ofertas todas acauteladas e pode, ainda, fazer as suas contas.
Informe-se connosco.
Em caso de dúvida sobre os seus direitos, contacte a DECO.
Os Meus Direitos é uma rubrica semanal da jornalista Isabel Flora com a colaboração de Graça Cabral da Deco.