O Imposto Municipal de Imóveis- IMI tem um peso significativo no orçamento familiar, sendo fundamental prever o seu pagamento no planeamento anual das despesas da família.
O IMI incide sobre o Valor Patrimonial Tributário (VPT) dos imóveis e é devido pelo(s) proprietário(s) de imóveis, reportando a 31 de dezembro do ano a que respeita.
Em caso de dúvida sobre os seus direitos, contacte a DECO.
Os Meus Direitos é uma rubrica semanal da jornalista Isabel Flora com a colaboração de Graça Cabral da Deco.