O prazo para validar as faturas pendentes no portal E-Fatura termina dia 25 de Fevereiro. Aquelas faturas que continuarem pendentes após 25 de fevereiro não serão consideradas pelo Fisco, portanto não contam como dedução no IRS. A validação das fatura é uma operação relativa a todos os elementos do agregado familiar.
Um programa de Isabel Flora com Graça Cabral da DECO.