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Imagem de O Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) é pago todos os anos
Informação 17 mai, 2025, 10:08

O Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) é pago todos os anos

Uma obrigação fiscal de todos os consumidores proprietários de imóveis

Imagem de O Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) é pago todos os anos
Informação 17 mai, 2025, 10:08

O Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) é pago todos os anos

Uma obrigação fiscal de todos os consumidores proprietários de imóveis

O Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) é pago todos os anos. Esta é uma obrigação fiscal de todos os consumidores proprietários de imóveis.
Prazos – receber a nota de cobrança
A nota de cobrança de IMI é enviada, todos os anos, até ao final de abril. O montante a pagar, o número de prestações e os prazos de pagamento são apresentados nesse documento.
PAGAR até 31 de maio
Esta é a data para pagar a totalidade do IMI em 2025 se o seu valor do imposto for igual ou inferior a 100 euros. Se for superior a 100 euros, este é o prazo limite para pagar a primeira prestação.
O imposto com valores superiores a 500 euros pagará três prestações: a primeira até 31 de maio, a segunda até 31 de agosto e a terceira até 30 de novembro
Se não pagar o IMI ou pagar fora de prazo, o que acontece?
No caso de se atrasar a pagar o imposto, o seu valor será acrescido de juros de mora. Caso não pague uma das prestações, as restantes vencem, no imediato, e perde a possibilidade de pagar em várias vezes. No limite, pode ser confrontado com um processo de execução fiscal.
É possível estar isento do pagamento de IMI?
Sim, existem dois tipos de isenção de IMI:
· Permanente – destinada a agregados familiares com rendimentos mais baixos;
· Temporária – isenção de três anos destinada a quem compra um imóvel novo.
A isenção permanente e a isenção temporária aplicam-se apenas a imóveis destinados à habitação própria e permanente. Isto é, a imóveis que sejam a morada fiscal (local de residência habitual) dos proprietários.
Quem tem acesso à isenção permanente?
A isenção de IMI permanente é automática. A Autoridade Tributária baseia-se nos elementos de que dispõe (como a declaração de IRS do agregado familiar) e aplica-a a proprietários cujo agregado familiar tenha:
· Um rendimento anual bruto até 2,3 vezes o valor anual do Indexante dos Apoios Sociais (IAS). Em 2025, esse limite é de 16 398,17 euros (16 824,50 euros para o IMI de 2025, a cobrar em 2026), isto é, 2,3 x 480,43 euros x 14 meses)
· e o VPT global dos imóveis do agregado familiar não pode ultrapasse 10 vezes o valor anual do IAS, ou seja, 73 150 euros.
Atenção: Esta regra da isenção de IMI permanente tem uma exceção. Em causa estão proprietários idosos que tenham de deixar a sua casa para viver num lar de terceira idade, numa instituição de saúde ou com familiares (até ao 4.º grau). Esses contribuintes continuam a beneficiar de isenção de IMI.
Quem tem acesso à isenção temporária?
Podem beneficiar da isenção de IMI temporária, os proprietários cujo agregado familiar não tenha um rendimento bruto anual superior a 153 300 euros. Também é necessário que o VPT do imóvel em causa não exceda 125 000 euros.
Esta isenção tem um prazo máximo de três anos. No entanto, o proprietário ou o agregado familiar pode usufruir desta isenção duas vezes, desde que em momentos temporais diferentes.

Em caso de dúvida sobre os seus direitos, contacte a DECO.

Os Meus Direitos é uma rubrica semanal da jornalista Isabel Flora com a colaboração de Graça Cabral da Deco.

O Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) é pago todos os anos

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